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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 22/10/2026 às 15h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 1329/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Servidores Públicos, Câmara Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.329/2026

“Reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal concedendo aumento real.”

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos no importe de 1,10% (hum virgula dez por cento), como aumento real, devendo incidir sobre a remuneração e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Piranguçu-MG.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 27 de Janeiro de 2026.

ANILSO LELIO DA SILVA
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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