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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 23/10/2026 às 15h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 1335/2026, 01 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 01/04/2026
Assunto(s): Servidores Públicos
Em vigor

LEI Nº 1.335/2026

Altera o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 6º da Lei Municipal nº 1.288/2024, para modificar o requisito de escolaridade de cargos que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Piranguçu aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o requisito de escolaridade dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial Especializado, Operador de Máquinas, Operário e Motorista, constantes do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.288/2024.

Art. 2º O requisito de escolaridade para os cargos mencionados no artigo anterior passa a ser Ensino Fundamental Incompleto, em substituição à exigência anteriormente prevista de Ensino Fundamental Completo.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.288/2024 e de seu Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 01 de abril de 2026.

ANILSO LELIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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