Altera o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 6º da Lei Municipal nº 1.288/2024, para modificar o requisito de escolaridade de cargos que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguçu aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o requisito de escolaridade dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial Especializado, Operador de Máquinas, Operário e Motorista, constantes do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.288/2024.
Art. 2º O requisito de escolaridade para os cargos mencionados no artigo anterior passa a ser Ensino Fundamental Incompleto, em substituição à exigência anteriormente prevista de Ensino Fundamental Completo.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.288/2024 e de seu Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 01 de abril de 2026.
ANILSO LELIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
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