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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 22/10/2026 às 15h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1327/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Servidores Públicos
Em vigor

LEI Nº 1.327/2026.

"Reajusta a remuneração de servidores Municipais Ativos e Inativos concedendo aumento real."

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos no importe de 1,10% (hum vírgula dez por cento), como aumento real, devendo incidir sobre a remuneração e proventos dos servidores do quadro permanente de funcionários do Município de Piranguçu - MG, ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 27 de Janeiro de 2026.

ANILSO LELIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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