"Reajusta a remuneração de servidores Municipais Ativos e Inativos concedendo aumento real."
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos no importe de 1,10% (hum vírgula dez por cento), como aumento real, devendo incidir sobre a remuneração e proventos dos servidores do quadro permanente de funcionários do Município de Piranguçu - MG, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 27 de Janeiro de 2026.
ANILSO LELIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1335/2026, 01 DE ABRIL DE 2026 | Altera o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 6º da Lei Municipal nº 1.288/2024, para modificar o requisito de escolaridade de cargos que especifica, e dá outras providências. | 01/04/2026 |
| DOCUMENTOS DIVERSOS, 15 DE FEVEREIRO DE 2026 | REGULAMENTO DA CORRIDA RÚSTICA 63 ANOS DE PIRANGUÇU - 2026 | 15/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1330/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Piranguçu/MG e da outras providências | 27/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1329/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal concedendo aumento real. | 27/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1328/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais da Câmara Municipal de Piranguçu – MG, e dá outras providências. | 27/01/2026 |