“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais da Câmara Municipal de Piranguçu – MG, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Promove-se a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piranguçu/MG, no índice de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 27 de Janeiro de 2026.
ANILSO LELIO DA SILVA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1335/2026, 01 DE ABRIL DE 2026 | Altera o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 6º da Lei Municipal nº 1.288/2024, para modificar o requisito de escolaridade de cargos que especifica, e dá outras providências. | 01/04/2026 |
| DOCUMENTOS DIVERSOS, 15 DE FEVEREIRO DE 2026 | REGULAMENTO DA CORRIDA RÚSTICA 63 ANOS DE PIRANGUÇU - 2026 | 15/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1330/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Piranguçu/MG e da outras providências | 27/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1329/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal concedendo aumento real. | 27/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1327/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Reajusta a remuneração de servidores Municipais Ativos e Inativos concedendo aumento real. | 27/01/2026 |