"Altera a Lei Municipal nº 1.276 de 20 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre o Auxílio Alimentação".
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.276 de 20 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O auxílio-alimentação será devido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês efetivamente trabalhado, considerada a data de início e encerramento da folha e será pago em até 05 (cinco) dias úteis após os vencimentos".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026 e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 27 de Janeiro de 2026.
ANILSO LÉLIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1335/2026, 01 DE ABRIL DE 2026 | Altera o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 6º da Lei Municipal nº 1.288/2024, para modificar o requisito de escolaridade de cargos que especifica, e dá outras providências. | 01/04/2026 |
| DOCUMENTOS DIVERSOS, 15 DE FEVEREIRO DE 2026 | REGULAMENTO DA CORRIDA RÚSTICA 63 ANOS DE PIRANGUÇU - 2026 | 15/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1330/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre o Auxílio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Piranguçu/MG e da outras providências | 27/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1329/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal concedendo aumento real. | 27/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1328/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais da Câmara Municipal de Piranguçu – MG, e dá outras providências. | 27/01/2026 |