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Atualizado em: 22/10/2026 às 15h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1324/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Servidores Públicos
Em vigor

LEI Nº 1.324/2026

"Altera a Lei Municipal nº 1.276 de 20 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre o Auxílio Alimentação".

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.276 de 20 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O auxílio-alimentação será devido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês efetivamente trabalhado, considerada a data de início e encerramento da folha e será pago em até 05 (cinco) dias úteis após os vencimentos".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026 e revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 27 de Janeiro de 2026.

ANILSO LÉLIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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