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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 22/10/2026 às 15h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 1326/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI Nº 1.326/2026

"Dispõe sobre a recomposição pecuniária dos subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revisados os subsídios, no índice de 3,90% (três virgula noventa por cento), os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito de Município de Piranguçu/MG alterando o Anexo II da Lei Municipal nº 903/2009.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 27 de Janeiro de 2026.

ANILSO LELIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1309, 28 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre a recomposição pecuniária dos subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, e dá outras providências," 28/01/2025
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