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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 24/04/2023 às 15h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 1255, 21 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 21/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
Lei nº 1.255 de 21 de Março de 2023.
 
 
“Altera a Lei Municipal 788/2006 e dá as providências necessárias”.
 
 
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art.1º. O artigo 5º da Lei Municipal 788 de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º. A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico acrescido das gratificações de caráter permanente. ”
 
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 21 de março de 2023.
 
 
 
 
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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