Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo contratar plano de saúde e assistência médica aos servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante licitação, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde para prestação de serviços de assistência suplementar à saúde para os servidores públicos municipais ativos da Prefeitura Municipal de Piranguçu.
Art. 2º Para contratação do plano de saúde e assistência médica mencionada no art. 1º desta lei, o Poder Executivo realizará licitação para escolha da prestadora dos serviços, a qual deverá possuir autorização de funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Art. 3º O plano de saúde será disponibilizado a todos os servidores do Poder Executivo, sendo facultativa sua adesão, mediante requerimento por escrito, ficando o servidor obrigado a todas as cláusulas e condições estabelecidas na contratação realizada entre a Prefeitura Municipal e a pessoa jurídica prestadora dos serviços.
Art. 4º O custeio do plano de saúde e assistência médica pelo Poder Executivo aos seus servidores fica limitado ao valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) por servidor.
Parágrafo único. O valor estabelecido no
caput deste artigo poderá ser alterado e reajustado, anualmente, mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas relativas à inclusão de dependentes legais no plano de saúde e assistência médica de servidor, de que trata a presente lei, correrão integralmente por conta do respectivo servidor público.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 7°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 14 de Março de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal