LEI Nº 1.257/2023.
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes e no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação devido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Piranguçu/MG.
§ 1º - A concessão mensal do auxílio-alimentação será feita em caráter indenizatório, mensalmente e se efetivará por meio de cartão magnético.
§ 2º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 2º - O auxílio-alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 3º - O auxílio-alimentação será devido no valor de:
I - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês efetivamente trabalhado, considerada a data de início e encerramento da folha, e será pago em até 05 (cinco) dias úteis após os vencimentos.
§ 1º - Para fins do caput deste artigo, não será considerado mês efetivamente trabalhado quando houver ocorrência de falta injustificada ou mais de 02 (duas) faltas mesmo que justificadas.
§ 2º - Relativamente aos agentes públicos em exercício quando da publicação desta Lei, o auxílio-alimentação será devido a partir do primeiro dia útil da entrada em vigor desta norma, e será pago proporcionalmente no mesmo momento da folha de pagamento.
§ 3º - O auxílio-alimentação deverá ser atualizado anualmente, pelo Presidente da Câmara por meio de Decreto Legislativo.
§4° No último mês de cada exercício financeiro, o auxílio alimentação será devido em dobro do valor previsto no caput deste artigo.
Art. 4° Não farão jus ao benefício os Vereadores, bem como os servidores afastados sem remuneração, inativos e pensionistas ou servidores que tiverem sofrido penalidade administrativa no mês antecedente.
§ 1º - No caso de retorno de afastamento de atividades sem remuneração, o benefício auxílio-alimentação será devido a partir do primeiro dia útil trabalhado, pago proporcionalmente.
§ 2º - No caso de afastamento em virtude de licença-saúde, o benefício será indevido depois de ultrapassado o período de 30 (trinta) dias de afastamento, quando este for ininterrupto.
§ 3º - Para efeitos de recebimento do auxílio-alimentação, não será admitida a apresentação de mais de 02 (dois) atestados médicos no mês, de acordo com o fechamento mensal da folha.
§ 4º - Em caso de rescisão o pagamento ocorrerá de maneira proporcional aos dias laborados no mês de referência.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei ficam vinculadas à dotação orçamentária vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2023 e revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 21 de março de 2023.
___________________________________
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal de Piranguçu
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 1, 05 DE SETEMBRO DE 2023 | RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/2023 - AUDIOVISUAL | 05/09/2023 |
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 12023, 28 DE AGOSTO DE 2023 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - MÉDIA METRAGEM/DOCUMENTÁRIO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL | 28/08/2023 |
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 2, 18 DE JULHO DE 2023 | ERRATA REFERENTE AO GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PIRANGUÇU – QUADRIÊNIO 2024/2028 | 18/07/2023 |
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 1, 17 DE JULHO DE 2023 | GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS PARA O CONSELHO TUTELAR DE PIRANGUÇU QUADRIÊNIO 2024/2028 | 17/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 18 DE ABRIL DE 2023 | “Altera dispositivos da Lei Municipal 1.254 de 14 de março de 2023 autorizando a contratação de plano de saúde a demais agentes públicos que elenca ". | 18/04/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 18 DE ABRIL DE 2023 | “Altera dispositivos da Lei Municipal 1.254 de 14 de março de 2023 autorizando a contratação de plano de saúde a demais agentes públicos que elenca ". | 18/04/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE MARÇO DE 2023 | “Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes públicos do Município de Piranguçu/MG no exercício de suas funções, e dá providências necessárias". | 31/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1255, 21 DE MARÇO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal 788/2006 e dá as providências necessárias”. | 21/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1254, 14 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo contratar plano de saúde e assistência médica aos servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal. | 14/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 14 DE MARÇO DE 2023 | “Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2023, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1.239 e dá outras providências”. | 14/03/2023 |