LEI Nº 1.271/2023.
“Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2023, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1.239/2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído na
Lei nº 1.211, de 22 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022/2025), o seguinte Projeto Atividade:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3131. Programa Paulo Gustavo
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas –
R$ 20.166,03
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ R$ 49.782,04
Art. 2° Fica incluído na
Lei nº 1.228, de 13 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023), o seguinte Projeto Atividade:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3131. Programa Paulo Gustavo
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas –
R$ 20.166,03
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ R$ 49.782,04
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a dotação orçamentária vigente até o limite de
R$ 69.948,07 (Sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e sete centavos) para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural
a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 na seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3131. Programa Paulo Gustavo
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas –
R$ 20.166,03
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ R$ 49.782,04
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.
Art. 4°. Servirá de recurso para atender as despesas do artigo anterior o excesso de arrecadação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 03 de Outubro de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal