LEI N° 1.239 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguçu para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piranguçu, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus orgãos e fundos;
II – o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Municipio, seus orgãos e fundos;
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 26.538.824,00 (vinte e seis milhões e quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
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RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO |
26.538.824,00 |
Receitas Correntes |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
1.498.519,37 |
Contribuições |
358.800,00 |
Receita Patrimonial |
600.000,00 |
Receita de Serviços |
111.133,99 |
Transferências Correntes |
27.644.122,00 |
Outras Receitas Correntes |
58.864,20 |
SUBTOTAL |
30.271.439,56 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
-4.096.350,40 |
SUBTOTAL |
-4.096.350,40 |
Receitas de Capital |
|
Alienação de Bens |
52.000,00 |
Transferências de Capital |
311.734,84 |
SUBTOTAL |
363.734,84 |
TOTAL GERAL |
26.538.824,00 |
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$26.538.824,00 (vinte e seis milhões e quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais), e serão realizadas segundo a discriminação
dos anexos desta lei.
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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I – As despesas do Municipio de Piranguçu apresentam a seguinte composição por funções de governo:
Legislativa |
850.776,00 |
Administração |
4.807.798,00 |
Assistência Social |
766.768,51 |
Saúde |
7.092.172,16 |
Educação |
6.536.658,00 |
Cultura |
488.229,00 |
Urbanismo |
2.070.141,33 |
Habitação |
288.589,53 |
Saneamento |
1.116.176,60 |
Gestão Ambiental |
68.113,00 |
Agricultura |
344.786,00 |
Indústria |
7.104,00 |
Comércio e Serviços |
115.001,00 |
Energia |
377.670,00 |
Transporte |
1.215.851,87 |
Desporto e Lazer |
192.228,00 |
Encargos Especiais |
194.828,00 |
Reserva de Contingência |
5.933,00 |
TOTAL GERAL |
26.538.824,00 |
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃOS
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II – As despesas do Municipio de Piranguçu apresentam a seguinte composição por orgãos:
Câmara Municipal |
850.776,00 |
Gabinete do Prefeito |
613.861,00 |
Secretaria de Administração |
2.617.408,00 |
Secretaria Da Fazenda e Planejamento |
802.105,00 |
Secretaria de Educação |
6.536.658,00 |
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
917.276,00 |
Secretaria de Saúde |
7.092.172,16 |
Secretaria de Assistencia Social |
904.766,51 |
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente |
929.217,00 |
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços
Públicos |
5.274.584,33 |
TOTAL GERAL |
26.538.824,00 |
III – As despesas do Municipio de Piranguçu apresentam a seguinte
composição por categorias e subcategorias economica:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA
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Despesas Correntes |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
13.326.231,90 |
Juros e Encargos Da Dívida |
1.076,00 |
Outras Despesas Correntes |
9.979.361,19 |
SUBTOTAL |
23.306.669,09 |
Despesas de Capital |
|
Investimentos |
3.203.211,79 |
Inversões Financeiras |
21.184,00 |
Amortização Da Dívida |
1.826,12 |
SUBTOTAL |
3.226.221,91 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
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Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
5.933,00 |
SUBTOTAL |
5.933,00 |
TOTAL GERAL |
26.538.824,00 |
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
< >abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.– promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da receita. Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), 25 de Novembro de 2022.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal