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LEI ORDINÁRIA Nº 1239, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 25/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.239 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguçu para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências."

 
O Povo do Município de Piranguçu, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
 
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
 
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus orgãos e fundos;
 
II – o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Municipio, seus orgãos e fundos;
 
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 26.538.824,00 (vinte e seis milhões e quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:
 
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
 
   
 
RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO 26.538.824,00
 
 
Receitas Correntes  
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.498.519,37
Contribuições 358.800,00
Receita Patrimonial 600.000,00
Receita de Serviços 111.133,99
Transferências Correntes 27.644.122,00
Outras Receitas Correntes 58.864,20
SUBTOTAL 30.271.439,56
Dedução para Formação do FUNDEB -4.096.350,40
SUBTOTAL -4.096.350,40
Receitas de Capital  
Alienação de Bens 52.000,00
Transferências de Capital 311.734,84
SUBTOTAL 363.734,84
TOTAL GERAL 26.538.824,00
 
 
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$26.538.824,00 (vinte e seis milhões e quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais), e serão realizadas segundo a discriminação
dos anexos desta lei.
 
 
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
   

I – As despesas do Municipio de Piranguçu apresentam a seguinte composição por funções de governo: 
Legislativa 850.776,00
Administração 4.807.798,00
Assistência Social 766.768,51
Saúde 7.092.172,16
Educação 6.536.658,00
Cultura 488.229,00
Urbanismo 2.070.141,33
Habitação 288.589,53
Saneamento 1.116.176,60
Gestão Ambiental 68.113,00
Agricultura 344.786,00
Indústria 7.104,00
Comércio e Serviços 115.001,00
Energia 377.670,00
Transporte 1.215.851,87
Desporto e Lazer 192.228,00
Encargos Especiais 194.828,00
Reserva de Contingência 5.933,00
TOTAL GERAL 26.538.824,00
 
 
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃOS
 
 
   

II – As despesas do Municipio de Piranguçu apresentam a seguinte composição por orgãos: 
Câmara Municipal 850.776,00
Gabinete do Prefeito 613.861,00
Secretaria de Administração 2.617.408,00
Secretaria Da Fazenda e Planejamento 802.105,00
Secretaria de Educação 6.536.658,00
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 917.276,00
Secretaria de Saúde 7.092.172,16
Secretaria de Assistencia Social 904.766,51
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 929.217,00
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços
Públicos
5.274.584,33
TOTAL GERAL 26.538.824,00
 
 
III – As despesas do Municipio de Piranguçu apresentam a seguinte
 
 
composição por categorias e subcategorias economica:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA
 
   

 
Despesas Correntes  
Pessoal e Encargos Sociais 13.326.231,90
Juros e Encargos Da Dívida 1.076,00
Outras Despesas Correntes 9.979.361,19
SUBTOTAL 23.306.669,09
Despesas de Capital  
Investimentos 3.203.211,79
Inversões Financeiras 21.184,00
Amortização Da Dívida 1.826,12
SUBTOTAL 3.226.221,91
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS  
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 5.933,00
SUBTOTAL 5.933,00
TOTAL GERAL 26.538.824,00
 
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
< >abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.– promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da receita. Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. 
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
 
 
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), 25 de Novembro de 2022.
 
 
  
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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