LEI Nº 1.264/2023.
“Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2023, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1.239/2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído na
Lei nº 1.211, de 22 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022/2025), o seguinte Projeto Atividade:
01. Executivo
08. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
01. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
04. Administração
122. Administração Geral
0004. DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
3130. Auxílio Prod. Rurais do Município/Exp. Agropecuária
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -
R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ 7.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas –
R$ 11.000,00
Art. 2° Fica incluído na
Lei nº 1.228, de 13 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023), o seguinte Projeto Atividade:
01. Executivo
08. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
01. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
04. Administração
122. Administração Geral
0004. DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
3130. Auxílio Prod. Rurais do Município/Exp. Agropecuária
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -
R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ 7.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas –
R$ 11.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a dotação orçamentária vigente até o limite de
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para conceder auxílio aos produtores rurais do Município para participação na Exposição Agropecuária Municipal na seguinte dotação orçamentária:
01. Executivo
08. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
01. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
04. Administração
122. Administração Geral
0004. DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
3130. Auxílio Prod. Rurais do Município/Exp. Agropecuária
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -
R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
R$ 7.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas –
R$ 11.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.
Art. 4°. Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior o superávit apurado no exercício anterior.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 18 de Julho de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal