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Atualizado em: 24/04/2023 às 14h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/12/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1.242/2022.


“Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2022, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1.212 e dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica incluído na Lei nº 1.211, de 22 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022/2025), o seguinte Projeto Atividade:

 

01. Legislativo

01. Câmara Municipal

01. Câmara Municipal

01. Legislativo

031. Ação Legislativa

0001. AÇÃO LEGISLATIVA

2222. Cestas Natalinas para Servidores do Legislativo

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 800,00

 

Art. 2° Fica incluído na Lei nº 1.204, de 16 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022), o seguinte Projeto Atividade:

 

01. Legislativo

01. Câmara Municipal

01. Câmara Municipal

01. Legislativo

031. Ação Legislativa

0001. AÇÃO LEGISLATIVA

2222. Cestas Natalinas para Servidores do Legislativo

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 800,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a dotação orçamentária vigente até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) para conceder Cestas de natal aos Servidores do Legislativo na seguinte dotação orçamentária:

 

01. Legislativo

01. Câmara Municipal

01. Câmara Municipal

 

 

01. Legislativo

031. Ação Legislativa

0001. AÇÃO LEGISLATIVA

2222. Cestas Natalinas para Servidores do Legislativo

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 800,00

                                                          

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.

 

Art. 4°. Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior a anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

 

01.01.01.01.031.0001.2004 – Manutenção das Atividades Legislativas – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$ 800,00;

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 16 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

Ricardo Martins de Araújo

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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