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Atualizado em: 22/05/2025 às 11h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 1284, 26 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Subsídios
Em vigor
LEI Nº 1.284/2024
"Dispõe sobre a recomposição pecuniária dos subsídios dos Vereadores de Piranguçu/MG, e dá outras providências ".


A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revisados os subsídios dos Vereadores de Piranguçu/MG, no índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1° de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 26 de janeiro de 2024.


RICARDO MARTINS DE ARÁUJO
PREFEITO MUNICIPAL 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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