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Atualizado em: 22/05/2025 às 10h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 1309, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Subsídios
Em vigor
LEI Nº 1.309/2025.
"Dispõe sobre a recomposição pecuniária dos subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, e dá outras providências,"


A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam revisados os subsídios, no índice de 4,77% (quatro virgula
setenta e sete por cento), os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-
Prefeito de Município de Piranguçu/MG alterando o Anexo II da Lei Municipal no
903/2009.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária
Municipal.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 10 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 28 de Janeiro de 2025.


ANILSO LÉLIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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