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Atualizado em: 24/04/2023 às 14h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 24 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 24/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Subsídios
Em vigor

LEI Nº 1.245/2023.

 

“Dispõe sobre a recomposição pecuniária dos subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Ficam revisados os subsídios, no índice de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito de Município de Piranguçu/MG alterando o Anexo II da Lei Municipal nº 903/2009.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

 

Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023.

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

RICARDO MARTINS DE ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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