📢 A Prefeitura Municipal de Piranguçu informa:
❗ O Departamento de Fiscalização Municipal da Prefeitura de Piranguçu está intensificando as ações de verificação e autuação para proprietários de lotes e terrenos que não realizam a limpeza dos mesmos.
Com a período propício para o aparecimento de mosquitos e outros animais indesejáveis, por causa do calor e também das chuvas, o Poder Executivo está preocupado com questões de saúde pública, em especial com a proliferação do aedes aegypti, transmissor da dengue.
Você, proprietário, evite multas. Mantenha seu(s) lote(s) limpo(s). Não traga para sua vizinhança mosquitos, ratos, escorpiões e cobras.
📃 A Lei nº 71/66, que Institui o Código de Posturas Municipais em Piranguçu diz, no Art. 31, que “os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito de estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos. E que não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados”.
A multa, de acordo com o Art. 40 da referida Lei, será correspondente ao valor de 15% a 20% por cento do salário mínimo vigente na região.
🔺 Prefeitura Municipal de Piranguçu, juntos somos mais!