📢 A Prefeitura Municipal de Piranguçu informa:
Faltam apenas três meses para o fechamento do cadastro eleitoral (04/05/22). De acordo com a Lei nº 9.504/97 – artigo 91, a data-limite é estabelecida para 150 dias antes do pleito e assim, nenhuma alteração pode ser feita no registro do eleitor, sendo somente permitida a emissão da segunda via do documento.
❗ Ressaltamos que é fundamental que os eleitores que já possuem o título, antes de qualquer alteração, verifiquem se há débitos ou multas pendentes. Se por acaso o seu Título estiver cancelado, isso pode trazer uma série de consequências, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
💻 A Regularização do Título pode ser feita, preferencialmente, pelo site:
www.tre-mg.jus.br/eleitor/servicos-on-line/servicos-on-line
🤳🏻 Por lá, você também pode:
• Tirar ou transferir o Título;
• Emitir certidões;
• Emitir guia para pagamento de multas;
• Consultar seus dados eleitorais;
👀 Vale lembrar que seja qual for a solicitação, ela será concluída após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá entrar em “Acompanhar Requerimento” para checar o andamento do processo.
🔺 Prefeitura Municipal de Piranguçu, juntos somos mais!