Altera o artigo 6º § 2º da Lei nº 1.265 de 18 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos produtores rurais do Município para participação na Exposição Agropecuária Municipal e dá outras providencias.
O Prefeito de Piranguçu, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o artigo 6º § 2º da Lei nº 1.265 de 18 de julho de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a conceder premiação aos participantes do Torneio Leiteiro, conforme condições abaixo especificadas :
(...)
§ 2º O valor da premiação pago aos participantes do evento será definido pela Comissão Organizadora, seguindo pesquisa de preços com no mínimo três compradores da região, e fixada por Decreto do Poder Executivo, não podendo o valor estabelecido por litro ser maior que três vezes o valor da média de mercado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 28 de Janeiro de 2026.
ANILSO LELIO DA SILVA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 994, 25 DE OUTUBRO DE 2012 | Estabelece delimitação à Rua Caetano Lopes da Silva, conforme denominação então conferida pela Lei 028 de 12 de agosto de 1964 | 25/10/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1108, 19 DE JUNHO DE 2017 | Autoriza o município a subsidiar trator de esteira aos produtores rurais do Município de Piranguçu/MG | 19/06/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1008, 22 DE MAIO DE 2013 | Modifica a Lei 946/2011, com acréscimo de artigos e dá outras providências | 22/05/2013 |