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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 22/10/2026 às 15h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 1331/2026, 28 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 28/01/2026
Assunto(s): Delimitação , Produtores rurais
Em vigor

LEI Nº 1.331/2026

Altera o artigo 6º § 2º da Lei nº 1.265 de 18 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aos produtores rurais do Município para participação na Exposição Agropecuária Municipal e dá outras providencias.

O Prefeito de Piranguçu, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Alterar o artigo 6º § 2º da Lei nº 1.265 de 18 de julho de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a conceder premiação aos participantes do Torneio Leiteiro, conforme condições abaixo especificadas :

(...)

§ 2º O valor da premiação pago aos participantes do evento será definido pela Comissão Organizadora, seguindo pesquisa de preços com no mínimo três compradores da região, e fixada por Decreto do Poder Executivo, não podendo o valor estabelecido por litro ser maior que três vezes o valor da média de mercado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 28 de Janeiro de 2026.

ANILSO LELIO DA SILVA
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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