Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Google Fotos
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/01/2025 às 09h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1281, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 26/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 1.281/2024.
 
“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais de Piranguçu – MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências.”
 
 
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
 
Parágrafo único – A revisão geral anual é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Município.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 26 de Janeiro de 2024.
 
 
 
 
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/12/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 312025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 " Dispõe sobre o programa de recuperação fiscal e incentivo ao pagamento da dívida ativa do município de Piranguçu - refis /Piranguçu e dá outras providências." 19/11/2025
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 42025, 15 DE NOVEMBRO DE 2025 Atualização conforme Ata Reunião CMFT dia 15/03/2024 - Lista do Medicamentos em ESTOQUE do dia 14/11/2025 15/11/2025
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 32025, 15 DE NOVEMBRO DE 2025 Atualização conforme Ata Reunião CMFT dia 15/03/2024 - Lista do Medicamentos em Falta do dia 14/11/2025 15/11/2025
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 12026, 23 DE OUTUBRO DE 2025 RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 006/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA 23/10/2025
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 62025, 21 DE OUTUBRO DE 2025 RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 006/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 18 DE ABRIL DE 2023 “Altera dispositivos da Lei Municipal 1.254 de 14 de março de 2023 autorizando a contratação de plano de saúde a demais agentes públicos que elenca ". 18/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE MARÇO DE 2023 “Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes públicos do Município de Piranguçu/MG no exercício de suas funções, e dá providências necessárias". 31/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 21 DE MARÇO DE 2023 INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1255, 21 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei Municipal 788/2006 e dá as providências necessárias”. 21/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1254, 14 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo contratar plano de saúde e assistência médica aos servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal. 14/03/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1281, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1281, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia