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“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais de Piranguçu – MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
Parágrafo único – A revisão geral anual é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 26 de Janeiro de 2024.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/12/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025- FOMENTO CULTURAL PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2
“Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes públicos do Município de Piranguçu/MG no exercício de suas funções, e dá providências necessárias".