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“Altera dispositivos da Lei Municipal 1.254 de 14 de março de 2023 autorizando a contratação de plano de saúde a demais agentes públicos que elenca ".
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 1º da Lei Municipal 1.254 de 14 de Março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante licitação, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde para prestação de serviços de assistência suplementar à saúde para os seguintes agentes públicos municipais ativos da Prefeitura Municipal de Piranguçu:
I – Servidores públicos municipais efetivos e contratados;
II – Agentes comunitários de saúde e de endemias;
III – Integrantes do conselho tutelar;
IV – Cargos em comissão;
V - Secretários municipais; e
VI – Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 18 de Abril de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025- FOMENTO CULTURAL PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2
“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais de Piranguçu – MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências.”
“Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes públicos do Município de Piranguçu/MG no exercício de suas funções, e dá providências necessárias".