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“Dispõe sobre a recomposição pecuniária dos subsídios dos Vereadores de Piranguçu/MG, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados os subsídios dos Vereadores de Piranguçu/MG, no índice de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.