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LEI ORDINÁRIA Nº 1244, 24 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 24/01/2023
Assunto(s): Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 1.244/2023.

 

“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais de Piranguçu – MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.

 

Parágrafo único – A revisão geral anual é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.

 

 

 

RICARDO MARTINS DE ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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