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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 22/05/2025 às 11h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 26 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 1.286/2024
"Altera a Lei Municipal n°1.276 de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Auxilio Alimentação".


A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 4º do artigo 3º da Lei Municipal 1.276 de 20 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º No último mês de cada exercício financeiro, e no
mês de aniversário dos agentes de que trata o art. 12, o
auxilio alimentação será devido em dobro do valor
previsto no caput deste artigo".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no dia 12 de janeiro de 2024, revogando-se as
disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 26 de Janeiro de 2024.


RICARDO MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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