Lei nº 1.260/2023.
Nomeia Ruas Municipais dos Bairros Melos 1, Melos 2, Martins e Sobradinho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem como objetivo nomear certas e determinadas ruas municipais, conforme croqui e memorial descritivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. A Rua nº 1, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Antônio Martins.
Art. 3º. A Rua nº 2, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Joaquim José Ferreira.
Art. 4º. A Rua nº 3, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Padre Francisco Mira.
Art. 5º. A Rua nº 4, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Joaquim Barnabé de Melo.
Art. 6º. A Rua nº 5, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Maria José de Jesus.
Art. 7º. A Rua nº 6, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua José Valentim Antunes.
Art. 8º. A Rua nº 7, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Prefeito Carlos Antônio Pereira.
Art. 9º. A Rua nº 8, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Luiz José Ramos.
Art. 10. A Rua nº 9, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua José Ramos.
Art. 11. A Rua nº 10, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Maria Augusta.
Art. 12. A Rua nº 11, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Marcolino Luiz Ramos.
Art. 13. A Rua nº 12, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Antônio Dias Chaves.
Art. 14. A Rua nº 13, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua José Domingues da Silva.
Art. 15. A Rua nº 14, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Maria da Silva Pereira.
Art. 16. A Rua nº 15, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua José Alves.
Art. 17. A Rua nº 16, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Benedita Alves.
Art. 18. A Rua nº 17, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Laura Martins.
Art. 19. A Rua nº 18, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Antônio Alves.
Art. 20. A Rua nº 19, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Anacleto Erlane de Siqueira.
Art. 21. A Rua nº 20, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Joaquim Rennó.
Art. 22. A Rua nº 21, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Antônio Paulo Siqueira.
Art. 23. A Rua nº 22, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Expedita Francisca Antunes.
Art. 24. A Rua nº 23, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Pedro Antunes Siqueira.
Art. 25. A Rua nº 24, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Sergismundo Martins de Araújo Neto.
Art. 26. A Rua nº 25, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Benedito Martins de Araújo.
Art. 27. A Rua nº 26, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Viela Antônia Martins de Araújo.
Art. 28. A Rua nº 27, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Joaquim Batista Martins.
Art. 29. A Rua nº 28, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Rosalina Maria de Jesus.
Art. 30. A Rua nº 29, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Pedro Bernardo.
Art. 31. A Rua nº 30, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Ana Inácia.
Art. 32. A Rua nº 31, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Rua Maria Piedade Ignácio.
Art. 33. A Rua nº 32, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei, passa a se chamar Viela Orlando Ramos.
Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 652/2002, 665/2002, 1.041/2014 e 1.231/2022.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 31 de março de 2023.
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Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal de Piranguçu