LEI Nº 1.247/2023.
“Altera a redação do caput do artigo 3° da Lei Municipal 1.096/2017, e dá as providências necessárias”.
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput artigo 3° da Lei Municipal 1.096/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O auxílio-alimentação será devido no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês efetivamente trabalhado, e será pago em até 05 (cinco) dias úteis após a folha de pagamento”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, em 24 de Janeiro de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal