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LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 24 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 24/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 1.247/2023.

 

 

“Altera a redação do caput do artigo 3° da Lei Municipal 1.096/2017, e dá as providências necessárias”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º - O caput artigo 3° da Lei Municipal 1.096/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 3º - O auxílio-alimentação será devido no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês efetivamente trabalhado, e será pago em até 05 (cinco) dias úteis após a folha de pagamento”.

 

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguçu, em 24 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Ricardo Martins de Araújo

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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