LEI Nº 1.246/2023.
“Reajusta a remuneração de servidores Municipais Ativos e Inativos concedendo aumento real.”
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos no importe de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), como aumento real, devendo incidir sobre a remuneração e proventos dos servidores do quadro permanente de funcionários do Município de Piranguçu – MG, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL