LEI Nº 1.246/2023.
“Reajusta a remuneração de servidores Municipais Ativos e Inativos concedendo aumento real.”
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos no importe de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), como aumento real, devendo incidir sobre a remuneração e proventos dos servidores do quadro permanente de funcionários do Município de Piranguçu – MG, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 302, 21 DE MAIO DE 1985 | Dispõe sobre os reajustes dos valores dos símbolos de vencimentos e níveis salariais dos servidores da Prefeitura e Inativos | 21/05/1985 |
LEI ORDINÁRIA Nº 268, 26 DE OUTUBRO DE 1982 | Estabelece reajuste semestral aos servidores municipais | 26/10/1982 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 18 DE ABRIL DE 2023 | “Altera dispositivos da Lei Municipal 1.254 de 14 de março de 2023 autorizando a contratação de plano de saúde a demais agentes públicos que elenca ". | 18/04/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE MARÇO DE 2023 | “Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes públicos do Município de Piranguçu/MG no exercício de suas funções, e dá providências necessárias". | 31/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 21 DE MARÇO DE 2023 | INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/03/2023 |