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LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 24 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 24/01/2023
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 1.246/2023.

 

“Reajusta a remuneração de servidores Municipais Ativos e Inativos concedendo aumento real.”

 

 

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos no importe de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), como aumento real, devendo incidir sobre a remuneração e proventos dos servidores do quadro permanente de funcionários do Município de Piranguçu – MG, ativos, inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.

 

 

 

RICARDO MARTINS DE ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 302, 21 DE MAIO DE 1985 Dispõe sobre os reajustes dos valores dos símbolos de vencimentos e níveis salariais dos servidores da Prefeitura e Inativos 21/05/1985
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