LEI Nº 1.244/2023.
“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais de Piranguçu – MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
Parágrafo único – A revisão geral anual é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL