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Piranguçu abre inscrições para eleição de Conselheiros Tutelares
Encerramento: 29/04/2019
Sobre o evento

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) divulga a abertura de inscrições para preenchimento de vagas nos cargos de conselheiros tutelares para atuarem no município, no quadriênio 2020/2024. Serão eleitos cinco membros titulares e, no mínimo, cinco suplentes.

A eleição dos conselheiros tutelares está disposta nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução CONANDA nº 170/2014 e na Lei Municipal nº1064/2015

O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será de 20 de maio a 19 de junho de 2019, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), situado à rua Caetano Lopes da Silva, n° 110, Centro, das 8h às 16h. Os candidatos previamente habilitados deverão realizar uma Prova de Conhecimentos no dia 21 de julho.

A eleição

Haverá eleição e os candidatos poderão realizar a campanha juntos aos munícipes no período de 19 de agosto a 5 de outubro de 2019.

Dia 6 de outubro será o dia da eleição. Os mais votados serão chamados para compor quadro de titularidade e a posse está programada para o dia 10 de janeiro de 2020.

A função de Conselheiro Tutelar

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Cabe aos membros do Conselho Tutelar agir de forma colegiada no exercício das atribuições

contidas nos artigos 183, parágrafo único, 90, §31, inciso 11,95,136,191,194, todos da Lei 8.069/90.

O cargo é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada ressalvadas as exceções admitidas na Constituição Federativa do Brasil.

E o horário de trabalho é das  7h às 16h, de segunda a sexta-feira.

A remuneração

O conselheiro tutelar tem remuneração mensal compatível com a funação de auxiliar administrativo municipal e terá garantidos os seguintes direitos: cobertura previdenciária; gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 da remuneração mensal; licença maternidade de mesmo período do servidor municipa!; licença paternidade do mesmo tempo de servidor municipal e gratificação natalina.

Condições para se candidatar

O interessado em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar deve:

  • ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
  • ter idade superior a 21 anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
  • residir no município de Piranguçu/MG há mais de dois anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de vencimento não superior a três meses;
  • comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio;
  • estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
  • não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
  • não se enquadrar nas hipóteses de impedimento do art. 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando também as relações de fato na forma da legislação civil vigente.

Clique AQUI e acesse toda a documentação necessária

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