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Atualizado em: 22/10/2026 às 14h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 1322/2025, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 22/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor

LEI N° 1.322/2025

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências."

O Povo do Município de Piranguçu, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;

II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;

Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econõmica:

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

36.000.000,00

RECEITAS POR FONTE DE RECURSO

Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.239.000,00
Contribuições 400.000,00
Receita Patrimonial 1.025.000,00
Receita de Serviços 42.000,00
Transferências Correntes 37.648.000,00
Outras Receitas Correntes 13.000,00
SUBTOTAL 41.367.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB -5.377.000,00
SUBTOTAL -5.377.000,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL GERAL 36.000.000,00

Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei.

I - As despesas do Município de Piranguçu apresentam a seguinte composição por funções de governo:

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa 1.431.600,00
Judiciária 142.000,00
Administração 5.618.820,00
Segurança Pública 235.000,00
Assistência Social 1.705.000,00
Previdência Social 125.000,00
Saúde 10.330.900,00
Educação 8.647.800,00
Cultura 818.000,00
Urbanismo 1.223.000,00
Habitação 168.000,00
Saneamento 1.514.000,00
Gestão Ambiental 145.000,00
Agricultura 321.000,00
Comércio e Serviços 68.000,00
Energia 497.880,00
Transporte 1.316.000,00
Desporto e Lazer 203.000,00
Encargos Especiais 860.000,00
Reserva de Contingência 630.000,00
TOTAL GERAL 36.000.000,00

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

I - as despesas do Município de Piranguçu apresentam a seguinte composição por órgãos:

Câmara Municipal 1.431.600,00
Gabinete do Prefeito 539.000,00
Secretaria de Administração 4.652.000,00
Secretaria Da Fazenda e Planejamento 1.159.500,00
Secretaria de Educação 8.647.800,00
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 1.284.320,00
Secretaria de Saúde 10.330.900,00
Secretaria de Assistencia Social 1.858.000,00
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 981.000,00
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços
Públicos
4.973.880,00
Procuradoria Municipal 142.000,00
TOTAL GERAL 36.000.000,00

II - As despesas do Município de Piranguçu apresentam a seguinte composição por categorias e subcategorias econômica:

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA

Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 17.544.920,00
Juros e Encargos Da Dívida 325.000,00
Outras Despesas Correntes 14.569.200,00
SUBTOTAL 32.439.120,00
Despesas de Capital
Investimentos 2.720.880,00
Amortização Da Dívida 210.000,00
SUBTOTAL 2.930.880,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 630.000,00
SUBTOTAL 630.000,00
TOTAL GERAL 36.000.000,00

Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.

II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.

III - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 100,00% (Cem porcento).

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da receita.

Art.5º - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso

III do

§2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piranguçu-MG, 22 de Dezembro de 2025.

ANILSO LELIO

DA SILVA:8745314

2687

Assinado de forma digital por ANILSO LELIO DA

SILVA:87453142687

Dados: 2026.01.16 11:03:04 -03'00'

ANILSO LELIO DA SILVA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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