"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piranguçu, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econõmica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
36.000.000,00
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
| Receitas Correntes | |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.239.000,00 |
| Contribuições | 400.000,00 |
| Receita Patrimonial | 1.025.000,00 |
| Receita de Serviços | 42.000,00 |
| Transferências Correntes | 37.648.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 13.000,00 |
| SUBTOTAL | 41.367.000,00 |
| Dedução para Formação do FUNDEB | -5.377.000,00 |
| SUBTOTAL | -5.377.000,00 |
| Receitas de Capital | |
| Alienação de Bens | 10.000,00 |
| SUBTOTAL | 10.000,00 |
| TOTAL GERAL | 36.000.000,00 |
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei.
I - As despesas do Município de Piranguçu apresentam a seguinte composição por funções de governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| Legislativa | 1.431.600,00 |
| Judiciária | 142.000,00 |
| Administração | 5.618.820,00 |
| Segurança Pública | 235.000,00 |
| Assistência Social | 1.705.000,00 |
| Previdência Social | 125.000,00 |
| Saúde | 10.330.900,00 |
| Educação | 8.647.800,00 |
| Cultura | 818.000,00 |
| Urbanismo | 1.223.000,00 |
| Habitação | 168.000,00 |
| Saneamento | 1.514.000,00 |
| Gestão Ambiental | 145.000,00 |
| Agricultura | 321.000,00 |
| Comércio e Serviços | 68.000,00 |
| Energia | 497.880,00 |
| Transporte | 1.316.000,00 |
| Desporto e Lazer | 203.000,00 |
| Encargos Especiais | 860.000,00 |
| Reserva de Contingência | 630.000,00 |
| TOTAL GERAL | 36.000.000,00 |
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
I - as despesas do Município de Piranguçu apresentam a seguinte composição por órgãos:
| Câmara Municipal | 1.431.600,00 |
| Gabinete do Prefeito | 539.000,00 |
| Secretaria de Administração | 4.652.000,00 |
| Secretaria Da Fazenda e Planejamento | 1.159.500,00 |
| Secretaria de Educação | 8.647.800,00 |
| Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 1.284.320,00 |
| Secretaria de Saúde | 10.330.900,00 |
| Secretaria de Assistencia Social | 1.858.000,00 |
| Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | 981.000,00 |
| Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos |
4.973.880,00 |
| Procuradoria Municipal | 142.000,00 |
| TOTAL GERAL | 36.000.000,00 |
II - As despesas do Município de Piranguçu apresentam a seguinte composição por categorias e subcategorias econômica:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA
| Despesas Correntes | |
| Pessoal e Encargos Sociais | 17.544.920,00 |
| Juros e Encargos Da Dívida | 325.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 14.569.200,00 |
| SUBTOTAL | 32.439.120,00 |
| Despesas de Capital | |
| Investimentos | 2.720.880,00 |
| Amortização Da Dívida | 210.000,00 |
| SUBTOTAL | 2.930.880,00 |
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | |
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 630.000,00 |
| SUBTOTAL | 630.000,00 |
| TOTAL GERAL | 36.000.000,00 |
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.
III - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 100,00% (Cem porcento).
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da receita.
Art.5º - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
III do
§2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piranguçu-MG, 22 de Dezembro de 2025.
ANILSO LELIO
DA SILVA:8745314
2687
Assinado de forma digital por ANILSO LELIO DA
SILVA:87453142687
Dados: 2026.01.16 11:03:04 -03'00'
ANILSO LELIO DA SILVA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 631, 03 DE JULHO DE 2000 | Estabelece as diretrizes orçamentária para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. | 03/07/2000 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 618, 07 DE JULHO DE 1999 | Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências | 07/07/1999 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 605, 04 DE JUNHO DE 1998 | Estabelece as diretrizes orçamentárias para o ano de 1999 e dá outras providências | 04/06/1998 |