
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1302, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
LEI N° 1.302/2024.
'Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2024, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei n° 1280/2023 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído na Lei n° 1.211, de 22 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual — PPA
2022/2025), o seguinte Projeto Atividade:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2230. Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura — Lei n° 14.399/2022
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 61.356,98
Art. 2° Fica incluído na Lei n° 1.263, de 11 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024), o seguinte Projeto Atividade:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2230. Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura — Lei n° 14.399/2022
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 61.356,98
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a dotação orçamentária
vigente até o limite de R$ 61.356,98 (Sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e
noventa e oito centavos) na seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2230. Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura — Lei n° 14.399/2022
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 61.356,98
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional
especial previsto neste artigo, mediante Decreto.
Art. 4º. Servirá de recurso para atender as despesas do artigo anterior o excesso de
arrecadação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 27 de Novembro de 2024.
RICARDO MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.