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Atualizado em: 22/05/2025 às 11h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 1310, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI 1.310/2025
"Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2024, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1.280/2023 e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído na Lei n e 1.211, de 22 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual PPA 2022/2025), o seguinte Projeto Atividade:

02. Executivo
07. Secretaria de Assistência Social
01. Secretaria de Assistência Social
08. Assistência Social
243. Assistência à Criança e ao Adolescente
0015. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2116. Apoio a Entidade de Atendimento Criança e Adolescente Necessidade
3.3.90.43.00 - Subvenção Social - R$ 180.000,00

Art. 2º  Fica incluído na Lei n e 1.293, de 16 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2024), o seguinte Projeto Atividade:

02. Executivo
07. Secretaria de Assistência Social
01. Secretaria de Assistência Social
08. Assistência Social
243. Assistência à Criança e ao Adolescente
0015. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2116. Apoio a Entidade de Atendimento Criança e Adolescente Necessidade
3.3.90.43.00 - Subvenção Social - R$ 180.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a dotação orçamentária vigente até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:

02. Executivo
07. Secretaria de Assistência Social
01. Secretaria de Assistência Social
08. Assistência Social
243. Assistência à Criança e ao Adolescente
0015. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2116. Apoio a Entidade de Atendimento Criança e Adolescente Necessidade
3.3.90.43.00 - Subvenção social - R$ 180.000,00

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.

Art. 4º. Servirá de recurso para atender as despesas do artigo anterior a anulação da seguinte dotação:.

02. Executivo
07.Secretaria de Assistência Social
01. Secretaria de Assistência Social
08. Assistência Social
243. Assistência à Criança e ao Adolescente
0015. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2116. Apoio a Entidade de Atendimento Criança e Adolescente Necessidade
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica — R$ 180.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 23 de abril de 2025.


ANILSO LÉLIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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