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Atualizado em: 22/05/2025 às 10h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Fixação de Remuneração
Em vigor
LEI N0 1.308/2025
"Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais de Piranguçu - MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice de 4,77%
(quatro virgula setenta e sete por cento), correspondente ao INPC (índice Nacional
de Preços ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.

Parágrafo único — A revisão geral anual é extensiva aos servidores inativose pensionistas do Município.

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 10 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 28 de Janeiro de 2025.

ANILSO LÉLIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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