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Atualizado em: 22/05/2025 às 10h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N2 1.307/2025.
"Altera a Lei Municipal n° 1.276 de 20 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre o Auxilio Alimentação".


A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do artigo 32 da Lei Municipal nº 1.276 de 20 de Dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O auxílio- alimentação será devido no valor de R$ 550,00 (quinhentos
e cinquenta reais) por mês efetivamente trabalhado, considerada a data de
inicio e encerramento da folha e será pago em até 05 (cinco) dias úteis após
os vencimentos".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
01/01/2025 e revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 28 de Janeiro de 2025.


ANILSO LÉLIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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