Lei N° 1.280 de 28 de Dezembro de 2023.
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguçu para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piranguçu, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 29.708.000,00 (vinte e nove milhões e setecentos e oito mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econõmica:
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$29.708.000,00 (vinte e nove milhões e setecentos e oito mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei.
| Receitas Correntes |
|
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
1.789.555,67 |
| Contribuições |
383.916,00 |
| Receita Patrimonial |
642.000,00 |
| Receita de Serviços |
75.500,00 |
| Transferências Correntes |
31.222.788,33 |
| Outras Receitas Correntes |
19.120,00 |
| SUBTOTAL |
34.132.880,00 |
| Dedução para Formação do FUNDEB |
-4.635.880,00 |
| SUBTOTAL |
-4.635.880,00 |
| Receitas de Capital |
|
| Alienação de Bens |
10.000,00 |
| Transferências de Capital |
201.000,00 |
| SUBTOTAL |
211.000,00 |
| TOTAL GERAL |
29.708.000,00 |
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|
Despesas por Funções de Governo
|
| Legislativa |
910.580,00 |
| Administração |
5.565.039,00 |
| Assistência Social |
965.360,97 |
| Saúde |
7.674.493,03 |
| Educação |
6.713.448,02 |
| Cultura |
618.780,00 |
| Urbanismo |
2.806.943,54 |
| Habitação |
228.400,00 |
| Saneamento |
1.103.323,26 |
| Gestão Ambiental |
75.100,00 |
| Agricultura |
349.100,00 |
| Indústria |
6.800,00 |
| Comércio e Serviços |
88.733,78 |
| Energia |
433.306,04 |
| Transporte |
1.233.999,92 |
| Desporto e Lazer |
254.331,30 |
| Encargos Especiais |
674.465,96 |
| Reserva de Contingência |
5.795,18 |
| TOTAL GERAL |
29.708.000,00 |
|
Despesas por Unidades de Governo
|
| Câmara Municipal |
910.580,00 |
| Gabinete do Prefeito |
621.418,00 |
| Secretaria de Administração |
3.710.115,14 |
| Secretaria Da Fazenda e Planejamento |
849.820,00 |
| Secretaria de Educação |
6.713.448,02 |
| Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
1.022.365,08 |
| Secretaria de Saúde |
7.674.493,03 |
| Secretaria de Assistencia Social |
1.232.960,97 |
| Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente |
908.900,00 |
| Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos |
6.063.899,76 |
| TOTAL GERAL |
29.708.000,00 |
|
Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas
|
| Despesas Correntes |
|
| Pessoal e Encargos Sociais |
13.700.741.43 |
| Juros e Encargos Da Dívida |
267.151,32 |
| Outras Despesas Correntes |
11.326.493,09 |
| SUBTOTAL |
25.294.385,84 |
| Despesas de Capital |
|
| Investimentos |
4.037.062,33 |
| Inversões Financeiras |
170.534,00 |
| Amortização Da Dívida |
200.222,65 |
| SUBTOTAL |
4.407.818,98 |
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
|
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
5.795,18 |
| SUBTOTAL |
5.795,18 |
| TOTAL GERAL |
29.708.000,00 |
Art.5º - Fica o Executivo autorizado a:
< >
- abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da
lei 4.320/64.
- abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
- abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
- Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Art.6º - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da
Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 28 de Dezembro de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal