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Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
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Atualizado em: 24/01/2025 às 09h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 1280, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Lei Orçamentaria
Em vigor
Lei N° 1.280 de 28 de Dezembro de 2023.
 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguçu        para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."

 
 
O Povo do Município de Piranguçu, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
 
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
 
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 29.708.000,00 (vinte e nove milhões e setecentos e oito mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econõmica:
 
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$29.708.000,00 (vinte e nove milhões e setecentos e oito mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei.
 
 
 
Receitas por Fontes
 
   

 
Receitas Correntes  
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.789.555,67
Contribuições 383.916,00
Receita Patrimonial 642.000,00
Receita de Serviços 75.500,00
Transferências Correntes 31.222.788,33
Outras Receitas Correntes 19.120,00
SUBTOTAL 34.132.880,00
Dedução para Formação do FUNDEB -4.635.880,00
SUBTOTAL -4.635.880,00
Receitas de Capital  
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 201.000,00
SUBTOTAL 211.000,00
TOTAL GERAL 29.708.000,00
 
 
 
 
 
 
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
Despesas por Funções de Governo
 
   

 
Legislativa 910.580,00
Administração 5.565.039,00
Assistência Social 965.360,97
Saúde 7.674.493,03
Educação 6.713.448,02
Cultura 618.780,00
Urbanismo 2.806.943,54
Habitação 228.400,00
Saneamento 1.103.323,26
Gestão Ambiental 75.100,00
Agricultura 349.100,00
Indústria 6.800,00
Comércio e Serviços 88.733,78
Energia 433.306,04
Transporte 1.233.999,92
Desporto e Lazer 254.331,30
Encargos Especiais 674.465,96
Reserva de Contingência 5.795,18
TOTAL GERAL 29.708.000,00
 
 
 
Despesas por Unidades de Governo
 
   

 
Câmara Municipal 910.580,00
Gabinete do Prefeito 621.418,00
Secretaria de Administração 3.710.115,14
Secretaria Da Fazenda e Planejamento 849.820,00
Secretaria de Educação 6.713.448,02
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 1.022.365,08
Secretaria de Saúde 7.674.493,03
Secretaria de Assistencia Social 1.232.960,97
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 908.900,00
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos 6.063.899,76
TOTAL GERAL 29.708.000,00
 
 
 
Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas
 
   

 
Despesas Correntes  
Pessoal e Encargos Sociais 13.700.741.43
Juros e Encargos Da Dívida 267.151,32
Outras Despesas Correntes 11.326.493,09
SUBTOTAL 25.294.385,84
Despesas de Capital  
 
 
Investimentos 4.037.062,33
Inversões Financeiras 170.534,00
Amortização Da Dívida 200.222,65
SUBTOTAL 4.407.818,98
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS  
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 5.795,18
SUBTOTAL 5.795,18
TOTAL GERAL 29.708.000,00
 

Art.5º - Fica o Executivo autorizado a:

 
< >- abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total  do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.- abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.- abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.- Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. 
Art.6º - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
 
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
 
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 28 de Dezembro de 2023.
 
 
 
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/12/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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