
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 03/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1.271/2023.
“Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2023, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1.239/2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído na Lei nº 1.211, de 22 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022/2025), o seguinte Projeto Atividade:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3131. Programa Paulo Gustavo
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 20.166,03
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ R$ 49.782,04
Art. 2° Fica incluído na Lei nº 1.228, de 13 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023), o seguinte Projeto Atividade:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3131. Programa Paulo Gustavo
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 20.166,03
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ R$ 49.782,04
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a dotação orçamentária vigente até o limite de R$ 69.948,07 (Sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e sete centavos) para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 na seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
01. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3131. Programa Paulo Gustavo
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 20.166,03
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ R$ 49.782,04
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.
Art. 4°. Servirá de recurso para atender as despesas do artigo anterior o excesso de arrecadação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 03 de Outubro de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 03/10/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.