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Atualizado em: 24/04/2023 às 15h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 14 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 14/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 1.253/2023.

“Dispõe sobre a alteração do PPA 2022/2025, LDO 2023, autoriza o Município a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1.239 e dá outras providências”.
 
 
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1° Fica incluído na Lei nº 1211, de 22 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022/2025), o seguinte Projeto Atividade:
 
02. Executivo - 02. Secretaria de Administração - 01. Departamento de Administração
04. Administração -122. Administração Geral 0003 APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -2227. Plano de Saúde e Assistência Médica para Servidores -3.3.90.08.11 – Auxilio Saúde R$ 400.000,00
 
Art. 2° Fica incluído na Lei nº 1228, de 13 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022), o seguinte Projeto Atividade:
 
02. Executivo - 02. Secretaria de Administração - 01. Departamento de Administração
04. Administração -122. Administração Geral 0003 APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -2227. Plano de Saúde e Assistência Médica para Servidores -3.3.90.08.11 – Auxilio Saúde R$ 400.000,00
 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial a dotação orçamentária vigente até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para conceder Plano de Saúde e Assistência Médica para Servidores na seguinte dotação orçamentária:
 
01. Executivo
02. Secretaria de Administração
01. Departamento de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0003. APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2227. Plano de Saúde e Assistência Médica para Servidores
3.3.90.08.11 Auxilio Saúde R$ 400.000,00
                                                          
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.
 
 
Art. 4°. Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior
 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 14 de Março de 2023.
 
 
 
 
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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