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“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ODONTOLÓGICO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Piranguçu/MG, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piranguçu/MG autorizado a celebrar convênio com a finalidade de disponibilizar plano de Assistência Odontológica aos servidores, ativos e inativos, e seus dependentes.
Art. 2º O plano de Assistência Odontológica mencionado nesta Lei deverá ser de adesão facultativa, mediante desconto em folha do beneficiário aderente.
Art. 3º As regras necessárias ao cumprimento do convênio constarão do respectivo instrumento de pactuação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 31 de janeiro de 2023.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais de Piranguçu – MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências.”
“Autoriza a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes públicos do Município de Piranguçu/MG no exercício de suas funções, e dá providências necessárias".