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Você é MEI? Veja as ocupações que deixaram de ser autorizadas
Encerramento: 08/01/2019
Sobre o evento

Desde o dia 1º de janeiro de 2019, algumas atividades deixaram de ser permitidas para inscrição no Microeemprendedor Individual – MEI. Se você é um MEI, fique atento e procure a Prefeitura Municipal para regularização. Será necessário solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, caso seu CNPJ não tenha uma outra atividade. Se sua ocupação foi incluída à lista do MEI, poderá aderir a partir de 2019. Vale lembrar também que, ao completar 10 anos de vigência, a lei do MEI traz benefícios para empreendedores como a formalização, simplificação do processo de abertura de empresa, estabelecimento de um valor fixo para imposto e contribuição previdenciária, acesso a crédito e emissão de notas fiscais.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS EM 2019

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

A mudança foi regida pela Resolução CGSN nº 143/2018.

PARA SER MEI É necessário ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil, não ter sócio, trabalhar sozinho ou ter no máximo um empregado e atuar com ocupações permitidas pela Lei. Para iniciar o processo de abertura, é preciso ter em mãos CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e a última declaração do Imposto de Renda. O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, do Sebrae.

 

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