Desde o dia 1º de janeiro de 2019, algumas atividades deixaram de ser permitidas para inscrição no Microeemprendedor Individual – MEI. Se você é um MEI, fique atento e procure a Prefeitura Municipal para regularização. Será necessário solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, caso seu CNPJ não tenha uma outra atividade. Se sua ocupação foi incluída à lista do MEI, poderá aderir a partir de 2019. Vale lembrar também que, ao completar 10 anos de vigência, a lei do MEI traz benefícios para empreendedores como a formalização, simplificação do processo de abertura de empresa, estabelecimento de um valor fixo para imposto e contribuição previdenciária, acesso a crédito e emissão de notas fiscais.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS EM 2019
1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Ocupações suprimidas:
Ocupações incluídas:
2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
A mudança foi regida pela Resolução CGSN nº 143/2018.
PARA SER MEI É necessário ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil, não ter sócio, trabalhar sozinho ou ter no máximo um empregado e atuar com ocupações permitidas pela Lei. Para iniciar o processo de abertura, é preciso ter em mãos CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e a última declaração do Imposto de Renda. O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, do Sebrae.