Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto de renda devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município que escolher. Esta opção é válida para aqueles que optaram pela declaração no modelo completo.
A destinação pode ser efetuada tanto por quem tem imposto a pagar quanto a restituir. O valor destinado irá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. Para efetivar a doação o contribuinte deve, primeiramente, preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Resumo da Declaração (Doações Diretamente na Declaração – ECA)” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa considerando os limites máximos de destinações do imposto de renda que podem ser efetuadas. Então, basta escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação e informar o valor a ser destinado ao mesmo.
O próprio programa irá gerar um DARF no valor informado que deverá ser impresso (opção: “Imprimir – Darf – Doações Diretamente na Declaração ECA”) e recolhido até 30/04/2018. O valor consolidado do imposto destinado para cada fundo será depositado, posteriormente, na conta bancária informada pelo mesmo para ser aplicado nas ações sociais de amparo às crianças e adolescentes.
(Base legal: Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso I; Decreto no 3.000/1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 102; Instrução Normativa RFB no 1.131/2011, arts. 8o-A a 8o-F, Instrução Normativa RFB no 1.500/2014, art. 80, inciso I)
Vide “Perguntas e Respostas” do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (itens 429, 430 e 432)
em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-imposto-devido.htm