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Atualizado em: 06/01/2023 às 11h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 1206, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 01/09/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
"Altera o PPA e a LDO, autoriza o Município
a abrir crédito adicional especial e dá
outras providências".

A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elementos de despesa na
Meta/Ação 2063 - Promoção de Eventos Turísticos.
Art. 2°. Fica aberto Crédito Especial, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro
mil reais) com a criação do seguinte Elemento de Despesa na Meta/Ação 2063:
2. Executivo
05. Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
3. Fundo Municipal de Turismo
23. Comércio e Serviço
695. Turismo
0012. Desenvolvimento do Turismo no Município
2063. Promoção de Eventos Turísticos.
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - R$ 24.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito
adicional especial previsto neste artigo, mediante Decreto.
Art. 3°. Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior a anulação
parcial da rubrica orçamentária 02.05.03.23.695.0012.3118 - Construção do
Portal Entrada, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Ficha
321).
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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