Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Google Fotos
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
17
17 OUT 2018
Mutirão garante o Direito a Ter Pai
enviar para um amigo
receba notícias

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), promoverá a sexta edição do ‘Mutirão Direito a Ter Pai’.

A ação será realizada no dia 23 de novembro e tem o objetivo de garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai em seu registro de nascimento.

Interessados devem se cadastrar até o dia 31 de outubro

Para participar, a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, devem fazer o cadastro prévio, nas unidades da Defensoria Pública, de segunda a sexta-feira, das 12 às 16 horas.

Os documentos básicos para o cadastro são: certidão de nascimento do menor, RG, CPF (obrigatórios para maiores de 16 anos) e endereço completo da mãe, além de nome e endereço completo do suposto pai.

O pai será notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

O mutirão também possibilitará o reconhecimento da maternidade, naqueles casos em que a pessoa não tem o nome da mãe em seu registro de nascimento.

Reconhecimento socioafetivo

A grande novidade deste ano é a possibilidade da realização do reconhecimento socioafetivo, ou seja, o Provimento 63 do CNJ garantiu, independentemente de laço consanguíneo, o direito de realizar o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna. Além disso, o reconhecido não pode ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia