O país pode passar a contar com legislação para coibir os trotes telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou não. Esse é o objetivo do projeto (PLS 763/2015) que pode ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT).
De acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à Polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.
Segundo os autores do projeto, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos.
“Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”, afirmam os senadores na justificação do projeto.
Eles optaram por enfrentar o problema apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), no lugar de propor medidas penais aplicáveis por meio do sistema judiciário. Como observaram, a resposta penal é morosa e muitas vezes resulta numa pena que pode, ao final, não se revelar adequada para a correção de rumos.
O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal.