Com apoio técnico do Circuito Turístico Caminhos do Sul de Minas (CTCSM), o município de Piranguçu conseguiu aprovação, com nota máxima, para receber recursos provenientes do ICMS – critério Turismo, via Governo do Estado de Minas Gerais. A secretária municipal de Turismo e Cultura, Neusa Oliveira, explica que a Nota 10 conquistada demonstra o trabalho sério e integrado que a gestão realizou no setor. “Aos olhos da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais (Setur/MG), Piranguçu está estruturado e vem desenvolvendo suas ações conforme as diretrizes do Ministério do Turismo. Porque uma cidade só consegue a nota máxima se ela também cumprir com a política pública do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente, o que mostra a integração de Secretarias e gestores”, disse Neusa.
A secretária explica que, antes de reunir todos os documentos exigidos para o ‘Dossiê de Habilitação’, é preciso ter em funcionamento o Conselho Municipal de Turismo (Comtur), o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), além de estar associado a um Circuito Turístico. “Nós cumprimos essas etapas. Depois, ficamos atentos às ações e eventos de todos os outros departamentos municipais, como por exemplo, exposições, manutenção de vias públicas, atualização do inventário de atrativos e produtos, etc.”.
Para encerrar, Neusa menciona que os valores mensais para cada município variam, mas que em 2016, por exemplo, o município de Piranguçu recebeu média de R$ 3 mil por mês. “Ajuda muito cada Prefeitura em ações para o Turismo”.
Nas palavras do prefeito municipal, Alexandre Ramos, o ICMS Turístico é mais um exemplo de que é preciso planejar ações na administração pública. “Um trabalho que vem sendo feito há anos, foi mensurado em 2015 e terá seus frutos colhidos em 2017. Parabéns a todos os envolvidos”.
Sobre o ICMS Turístico – Nota 10
Os municípios mineiros têm o incentivo financeiro para trabalhar com Turismo através da distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal. Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios: