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DEZ
20
20 DEZ 2016
Como fazer denúncias e reclamar os seus direitos
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O Poder Legislativo é responsável por elaborar as leis que regem a vida dos cidadãos. Mas e se a lei não estiver sendo cumprida, como fazer para buscar seus direitos? Nesse caso é preciso denunciar e buscar ajuda nas instituições adequadas, que existem justamente para isso. Veja a seguir uma lista que mostra alguns dos problemas mais comuns e a forma de denunciá-los.

1 – Violação de direitos em geral 

A Quem recorrer? Depende do caso, da gravidade. Há situações que poderão ser resolvidas por meio da ouvidoria do órgão, há situações que necessitarão da intervenção do Poder Judiciário. Quando a violação de direitos atinge muitas pessoas, faça a denúncia junto ao Ministério Público – federal,  estadual, depende do caso. Na dúvida, consulte um advogado.

Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Procure na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de Justiça da sua cidade, ou recorra ao Ministério Público.

 

2- Corrupção

A quem recorrer? Se você tem conhecimento de algum caso específico de corrupção, você pode fazer a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério da Fiscalização, Transparência e Controle (MTFC), ao Tribunal de Contas da União (TCU). Quando a denúncia envolver órgão estadual, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público de seu estado, ou à controladoria local ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso dos órgãos municipais, algumas prefeituras têm sua controladoria.

 

3 – Necessidade de Assessoria Jurídica

 A quem recorrer? Procure um advogado. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública de seu estado.

 Como? É necessário comparecer em um dos postos da Defensoria Pública do seu Estado.

Se em sua comarca não houver Defensoria Pública, redija um requerimento solicitando ao juiz de sua comarca explicando a situação e pedindo que ele indique um advogado dativo (que será pago pelo Estado).

 

4 – Direitos do Consumidor  

A quem recorrer? PROCON – Instituto de Defesa do Consumidor ou, em última instância, Ministério da Justiça (Senacom)

 

5 – Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura

A quem recorrer: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

 

6 – Passagens aéreas e voos

  A quem recorrer? ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e juizados especiais em alguns aeroportos

  Alguns aeroportos dispõem de juizados especiais destinados a resolver problemas urgentes relacionados a passagens aéreas.

 

7 – Crimes Ambientais

  A quem recorrer? IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Batalhão Ambiental da Polícia Militar

  Como? Ouvidoria do Ibama: 0800-61-8080

 

8 – Crimes pela Internet

  A quem recorrer? Polícia Federal e Ministério Público Federal

 

9 – SUS, hospitais públicos

  A quem recorrer? Ministério da Saúde

  Como? Disque 136

 

10 – Planos de Saúde

  A quem recorrer? ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

  Como? Disque ANS: 0800-7019656

 

11 – Remédios, alimentos, falta de higiene em lugares públicos

  A quem recorrer? ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

   

12 – Órgãos do Poder Judiciário

A quem recorrer? Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a Ouvidoria do respectivo Tribunal. Nos casos de processos parados na justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

 

 13 – Vizinho barulhento

  A quem recorrer? Polícia Militar

  Como? Disque 190

 

14- Violência contra a mulher

  A quem recorrer? Secretaria de Política para as Mulheres

  Como? Disque 180

 

15 – Maus tratos a crianças e adolescentes, ou presença deles em ambientes inadequados

A quem recorrer? Conselho Tutelar

 

16 – Violência contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBT

  A quem recorrer? Secretaria de Direitos Humanos

  Como? Disque 100

 

17 – Violação de Direitos Trabalhistas

  A quem recorrer? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho (MPT)

 

18 – Propaganda Enganosa

  A quem recorrer? CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e PROCON

 

19- Bancos e outras instituições financeiras

A quem recorrer? Em primeiro lugar, à Ouvidora do Próprio Banco. Se não der resultado, denuncie e reclame junto ao Banco Central.

 

20- Trânsito, estacionamento em local proibido

A quem recorrer? Ao DETRAN de seu Estado

Como? Procure o telefone do DETRAN do seu Estado.

 

Veja na íntegra os 20 caminhos para denunciar transgressões: http://bit.ly/1MYI02U

 

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