O Poder Legislativo é responsável por elaborar as leis que regem a vida dos cidadãos. Mas e se a lei não estiver sendo cumprida, como fazer para buscar seus direitos? Nesse caso é preciso denunciar e buscar ajuda nas instituições adequadas, que existem justamente para isso. Veja a seguir uma lista que mostra alguns dos problemas mais comuns e a forma de denunciá-los.
1 – Violação de direitos em geral
A Quem recorrer? Depende do caso, da gravidade. Há situações que poderão ser resolvidas por meio da ouvidoria do órgão, há situações que necessitarão da intervenção do Poder Judiciário. Quando a violação de direitos atinge muitas pessoas, faça a denúncia junto ao Ministério Público – federal, estadual, depende do caso. Na dúvida, consulte um advogado.
Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Procure na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de Justiça da sua cidade, ou recorra ao Ministério Público.
2- Corrupção
A quem recorrer? Se você tem conhecimento de algum caso específico de corrupção, você pode fazer a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério da Fiscalização, Transparência e Controle (MTFC), ao Tribunal de Contas da União (TCU). Quando a denúncia envolver órgão estadual, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público de seu estado, ou à controladoria local ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso dos órgãos municipais, algumas prefeituras têm sua controladoria.
3 – Necessidade de Assessoria Jurídica
A quem recorrer? Procure um advogado. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública de seu estado.
Como? É necessário comparecer em um dos postos da Defensoria Pública do seu Estado.
Se em sua comarca não houver Defensoria Pública, redija um requerimento solicitando ao juiz de sua comarca explicando a situação e pedindo que ele indique um advogado dativo (que será pago pelo Estado).
4 – Direitos do Consumidor
A quem recorrer? PROCON – Instituto de Defesa do Consumidor ou, em última instância, Ministério da Justiça (Senacom)
5 – Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura
A quem recorrer: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
6 – Passagens aéreas e voos
A quem recorrer? ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e juizados especiais em alguns aeroportos
Alguns aeroportos dispõem de juizados especiais destinados a resolver problemas urgentes relacionados a passagens aéreas.
7 – Crimes Ambientais
A quem recorrer? IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Batalhão Ambiental da Polícia Militar
Como? Ouvidoria do Ibama: 0800-61-8080
8 – Crimes pela Internet
A quem recorrer? Polícia Federal e Ministério Público Federal
9 – SUS, hospitais públicos
A quem recorrer? Ministério da Saúde
Como? Disque 136
10 – Planos de Saúde
A quem recorrer? ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Como? Disque ANS: 0800-7019656
11 – Remédios, alimentos, falta de higiene em lugares públicos
A quem recorrer? ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
12 – Órgãos do Poder Judiciário
A quem recorrer? Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a Ouvidoria do respectivo Tribunal. Nos casos de processos parados na justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
13 – Vizinho barulhento
A quem recorrer? Polícia Militar
Como? Disque 190
14- Violência contra a mulher
A quem recorrer? Secretaria de Política para as Mulheres
Como? Disque 180
15 – Maus tratos a crianças e adolescentes, ou presença deles em ambientes inadequados
A quem recorrer? Conselho Tutelar
16 – Violência contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBT
A quem recorrer? Secretaria de Direitos Humanos
Como? Disque 100
17 – Violação de Direitos Trabalhistas
A quem recorrer? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho (MPT)
18 – Propaganda Enganosa
A quem recorrer? CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e PROCON
19- Bancos e outras instituições financeiras
A quem recorrer? Em primeiro lugar, à Ouvidora do Próprio Banco. Se não der resultado, denuncie e reclame junto ao Banco Central.
20- Trânsito, estacionamento em local proibido
A quem recorrer? Ao DETRAN de seu Estado
Como? Procure o telefone do DETRAN do seu Estado.
Veja na íntegra os 20 caminhos para denunciar transgressões: http://bit.ly/1MYI02U