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Atualizado em: 22/05/2025 às 12h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Assistência Social
Em vigor
LEI Nº 1.289/2024.
"Altera a redação do caput do Art. 34 da Lei Municipal n° 1.064 de 01 de abril de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente".


A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do Artigo 34 da Lei Municipal 1.064 de 01 de Abril de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art.34 - A remuneração do Conselheiro Tutelar será
equivalente ao cargo de Oficial Administrativo, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piranguçu, 12 de Abril de 2024.

RICARDO MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 2, 11 DE AGOSTO DE 2023 RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PIRANGUÇU - QUADRIÊNIO 2024-2028 11/08/2023
DOCUMENTOS DIVERSOS Nº 1, 11 DE AGOSTO DE 2023 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 2024-2028 11/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1173, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera inciso 1 do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.138 de 05 de dezembro de 2018 21/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1038, 30 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a organização da Assistência Social no município de PIRANGUÇU e dá outras providências 30/04/2014
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