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Atualizado em: 22/05/2025 às 11h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Medicamentos
Em vigor
LEI Nº 1312/2025

"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUÇU/MG".

A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada quinzenalmente.

Art. 2º . A informação disposta no caput do artigo 1 0 deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.

Art. 3º. No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas quinzenalmente as informações acerca da relação de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal, serão também divulgadas as relações mensais da quantidade de medicamentos adquiridos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 30 de Abril de 2025


ANILSO LÉLIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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