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Atualizado em: 18/07/2023 às 08h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 1262, 22 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 22/05/2023
Assunto(s): Servidores Públicos
Em vigor
LEI Nº 1.262/2023
 
“Altera dispositivos da Lei nº 591 de 24 de junho de 1997, e dá outras providências.”
 
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1° - Fica alterado o vencimento do seguinte cargo no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Piranguçu:
 
Carreiras Código/
Nível
CARGO/
CLASSES
 
 

 
 
Referência Progressão Horizontal Venc.
Inicial
Em UPV
Jornada
Semanal
A
 
 
B
 
 
C
 
 
D
 
 
E
 
 
F
 
 
G
 
 
Ação social
 
SS
SS – 82
SS – 83
SS - 84
 
ASSISTENTE SOCIAL - CRAS
1
-
-
 
2%
 
8%
 
9%
 
10%
 
11%
 
12%
 
13%
64
-
-
 
30h
 
§ 1º - O Anexo IV – Quadro Demonstrativo de Estrutura de Vencimentos, constante da Lei Municipal nº 591, de 24 de junho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
CARGO Classe  
 
UPV
Valor Inicial
em UPV
Referência Progressão Horizontal
2% 8% 9% 10% 11% 12% 13%
ASSISTENTE SOCIAL - CRAS SS – 82
SS – 83
SS - 84
64 R$ 4.472,16 R$ 4.561,60 R$ 4.926,53 R$ 5.369,92 R$ 5.906,91 R$ 6.556,67 R$ 7.343,47 R$ 8.298,12
 
 
Art. 2° - Fica alterada a jornada de trabalho e vencimentos do seguinte cargo no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Piranguçu:
 
 
Carreiras Código/
Nível
CARGO/
CLASSES
 
 

 
 
Referência Progressão Horizontal Venc.
Inicial
Em UPV
Jornada
Semanal
A
 
 
B
 
 
C
 
 
D
 
 
E
 
 
F
 
 
G
 
 
Ação social
SS
SS – 85
SS – 86
SS - 87
 
PSICÓLOGO - CRAS
1
-
-
 
2%
 
8%
 
9%
 
10%
 
11%
 
12%
 
13%
64
-
-
 
30h
 
 
 
§ 1º - O Anexo IV – Quadro Demonstrativo de Estrutura de Vencimentos, constante da Lei Municipal nº 591, de 24 de junho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 
 
 
 
CARGO Classe  
 
UPV
Valor Inicial
em UPV
Referência Progressão Horizontal
2% 8% 9% 10% 11% 12% 13%
PSICÓLOGO - CRAS SS – 85
SS – 86
SS - 87
64 R$ 4.472,16 R$ 4.561,60 R$ 4.926,53 R$ 5.369,92 R$ 5.906,91 R$ 6.556,67 R$ 7.343,47 R$ 8.298,12
 
 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor 10 (dias) após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 22 de Maio de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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